AS EMPRESAS E SUA RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CONSUMERISTA
PROBLEMATIZAÇÃO:
A responsabilidade civil é um conceito do direito que se refere à obrigação de uma pessoa, física ou jurídica, de reparar os danos causados a outra, seja por ação ou omissão. Ela visa proteger o patrimônio e os direitos de indivíduos, responsabilizando aquele que causou prejuízos ou ofensas, normalmente, a reparação ocorre por meio de indenizações financeiras, mas pode incluir outras formas de compensação.
Dentro do nosso ordenamento jurídico, existem dois tipos principais de responsabilidade civil: (a) Responsabilidade civil subjetiva, a qual, baseia-se na existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e, (b) Responsabilidade civil objetiva, na qual independe da culpa do agente, bastando que se prove o dano e o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o prejuízo sofrido.
SIGNIFICAÇÃO:
Quando falamos de responsabilização das empresas, impossível não tratar daquelas responsabilizações advindas das relações de consumo.
Como sabemos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um importante normativo brasileiro, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na qual estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores, além de regulamentar as relações de consumo no Brasil. O CDC é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de proteção ao consumidor.
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MAPA – LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL – 54_2024
RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CONSUMERISTA

RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CONSUMERISTA
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