Olá, estudante! Esta atividade corresponde à Atividade de Estudo 1 da disciplina de Legislação Empresarial. Vamos lá?!
A designação tradicional do ramo do direito que tem por objeto a regulação de direitos e interesses dos que exercem atividades de produção e circulação de bens e serviços com finalidade econômica, que se convencionou referir como direito comercial, sofre desde algum tempo, críticas quanto à sua óbvia limitação terminológica. Direito comercial, era denominação típica das etapas em que o desenvolvimento econômico tinha na atividade do comércio praticamente a sua razão de ser.
O desenvolvimento econômico ao longo dos séculos que nos separam dos primórdios da atividade comercial na Europa fizeram surgir um sem número de atividades características de iniciativa econômica, como indústrias, serviços e mesmo, nos tempos atuais, a chamada economia digital, cujos fundamentos não permitem classifica-los na consagrada concepção de atividade comercial. A finalidade lucrativa, neste sentir, avança para além das atividades produtivas, a que de modo convencional se determinava a incidência do direito comercial.
E para atualizar o direito frente a tais fenômenos econômicos é que se buscou cunhar nova expressão, que favorecesse a ampliação dos setores da vida de relações contidas no objeto deste ramo do direito.
Consagrou-se na doutrina, então, a partir do advento da teoria da empresa do direito italiano, a designação direito empresarial.
ATIVIDADE 1 – LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL – 54_2025
da disciplina de Legislação Empresarial
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A legislação orienta empresas. Primeiramente, conhece leis e em seguida adapta procedimentos. Além disso, cumpre obrigações e portanto evita penalidades. Contudo, revisa contratos. Por exemplo, atualiza políticas. Assim, protege direitos e consequentemente fortalece reputação. Dessa forma, assegura conformidade e finalmente garante sustentabilidade.

