A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E SUA APLICABILIDADE NAS RELAÇÃO DE EMPREGO
A legislação trabalhista almeja estabelecer um justo equilíbrio na relação entre empregadores e empregados. O conceito de empregado está previsto no Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se refere a toda pessoa física que presta serviço de forma contínua, mediante remuneração, sob a dependência de um empregador. Por sua vez, o conceito de empregador também está definido na CLT (Art. 2º) e refere-se a toda pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços de um empregado.
Em resumo, o empregador admite o empregado para exercer funções de trabalho, pagando-o a remuneração pelo serviço prestado, sobre a sua direção e controle, assumindo, também, as responsabilidades legais decorrentes desta relação de emprego, como encargos trabalhistas e previdenciários.
Compreender a relação de emprego e a legislação que a regula é fundamental para que empregadores e empregados conheçam seus direitos e deveres. Esse entendimento ajuda a prevenir abusos, evita o descumprimento das normas e contribui para relações de trabalho mais equilibradas e harmoniosas.
MAPA – LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL – 54_2025
SUA APLICABILIDADE NAS RELAÇÃO DE EMPREGO
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