SEGUNDA ETAPA: CONSIDERAR a situação-problema e REALIZAR a atividade.
Joana Santos, residente no Paraná, foi contratada pela empresa Minerva Ltda, uma indústria fabricante de produtos químicos para diversos fins. Sua admissão ocorreu em 01/01/2020, para desempenhar o cargo de Técnica Química na empresa. No entanto, devido a uma reestruturação interna, a empresa decidiu realizar demissões e Joana foi desligada sem justa causa em 30/04/2024. A empresa optou por indenizar o aviso prévio e Joana não precisou cumprir o período do mesmo. Ela não possuía férias vencidas.
Durante seu tempo na empresa, Joana trabalhou diretamente no manejo de produtos químicos nocivos considerados de grau médio na NR 15 e recebia a porcentagem sobre o salário mínimo vigente regional do Paraná de R$ 2.134,88. Seu horário de trabalho era das 22h às 6h, ela não possuía horas extras, nem faltas injustificadas e seu salário base mensal era de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – 52_2024

SEGUNDA ETAPA: CONSIDERAR a situação-problema
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